Participei ontem de uma reunião para adequar a alimentação escolar de Campo Grande à Lei Federal 11.947, de 16 de junho de 2009, que estipula que 30% dos produtos utilizados no feitio da alimentação escolar sejam oriundos da agricultura familiar. O primeiro passo é estabelecer o tipo de alimentos e a quantidade consumidos por nossas crianças para que possamos estimular a sua produção, de modo a garantir o fornecimento. Um segundo passo será introduzir o consumo de produtos orgânicos neste processo. Estamos trabalhando.
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